19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

PAINEL DE OUVIDORIA
7/10/21 às 12h21 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).

A OUVIDORIA DO RECANTO DAS EMAS
11/07/16 às 12h42 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você.

Clique aqui e confira! 

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui .

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília.

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, en-tre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora.

Participar é um direito seu!

PERFIL DO OUVIDOR
10/07/16 às 12h38 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Wendel Barros de Medeiros

 

Morador da Região Administrativa do Recanto das Emas há mais de 18 anos, graduado em Direito, possui especializações na área jurídica, Gestão Pública e Saúde Ambiental por instituições renomadas como Fiocruz, UNB e UFRJ.  Servidor público desde 2004 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, colaborou na elaboração de periódicos publicados pelo Conselho Nacional de Saúde nas esferas de Conciliação e Ouvidoria. Exerceu a função de Conciliador no TJDFT e atualmente é Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Recanto das Emas, cidade onde desenvolveu ao longo dos anos trabalhos de campo conhecendo pessoalmente toda a região. Tem como objetivos:

• Atuar nos diversos níveis da Instituição;
• Abrir canais de comunicação;
• Exercitar a mediação;
• Fortalecer vínculos;
• Auxiliar no exercício da autocrítica e da reflexão;
• Estimular a participação responsável;
• Estimular a participação cidadã.

Currículo Ouvidor RA-REC

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
10/07/16 às 12h36 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Relatório Ouvidoria 1º Trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 2º Trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2019

Relatório Ouvidoria 4º Trimestre 2019

Relatório Anual 2019

 

Relatório Ouvidoria 1º Trimestre 2020

Relatório Ouvidoria 2° Trimestre 2020

Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2020

Relatório Ouvidoria 4º Trimestre 2020

Relatório Anual 2020

 

Plano de Ação Anual 2021

Relatorio Ouvidoria 1º Trimestre 2021

Relatório Ouvidoria 2º Trimestral 2021

Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2021

Relatório Ouvidoria 4º Trimestre 2021

Relatório Anual 2021

 

Plano de Ação Anual 2022

Relatório Ouvidoria 1º Trimestre 2022

Relatorio Ouvidoria 2º Trimestre 2022

Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2022

Relatório Ouvidoria 4º Trimestre 2022

Relatório Anual 2022

 

Plano de Ação Anual 2023

Relatório Ouvidoria 1º Trimestre 2023

Relatório Ouvidoria 2º Trimestre 2023

Relatório Ouvidoria 3° Trimestre 2023

 

 

 

 

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 12h32 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.


DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. 


ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.


SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.


INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
8/07/16 às 12h41 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sa manifestação via internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

 

Quero registrar agora

 

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e exlusiva e para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. 

*Atualmente não recebe ligação de aparelho celular

 

Atendimento presencial

Administração Regional do Recanto das Emas , Avenida Vargem da Benção – Chácara nº3 

Horário: das 8h às 12 h e das 14h às 18h

Para obter informaçlões públicas sobre o GDF

Via Internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso á informação nº 4.990/2012

Quero registrar agora 

PASSO A PASSO
6/07/16 às 12h38 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27
Serviço de Ouvidoria

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade. 

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 12h37 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido . 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 12h39 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)

Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)


DECRETOS

Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)

Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)

Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)

Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)

Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

REQUISITOS E DOCUMENTOS
3/07/16 às 12h35 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas

-> QUANDO ocorreu o fato

-> ONDE ocorreu o fato

-> Quem pode TESTEMUNHAR

-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.

-> Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 12h33 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27

O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

Registrar um pedido de Informação

 

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1/07/16 às 12h40 - Atualizado em 6/11/23 às 14h27
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