19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/03/24 às 16h11 - Atualizado em 17/05/24 às 11h16

Chamamento para o Conselho Local de Planejamento

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O Governo do Distrito Federal planeja implantar em cada Região Administrativa um Conselho Local de Planejamento (CLP) com a finalidade de acompanhar as questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial urbana e rural.

Para tanto foi lançado novamente desde terça-feira (14/05) um novo Edital de Chamamento Público para o Processo de Seleção dos Membros da Sociedade Civil que irão compor o colegiado em nossa cidade.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 13/06 de maneira presencial na sede da Administração Regional do Recanto das Emas, pelo link em anexo a esta página, ou ainda no texto abaixo com as orientações e normas para serem seguidas.

O Conselho será composto por oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil organizada com caráter consultivo e contribuíram nas políticas de planejamento territorial.

Importante manifestar que a função não ensejará qualquer espécie de remuneração e o chamamento disciplina a escolha de um membro titular e um suplente por segmento.

Para poder participar do certame o candidato deverá representar a entidade legalmente constituída e funcionar no Recanto das Emas.

 

Confira o Edital abaixo:

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL nº 01

 

A Administração Regional do Recanto das Emas – DF, vem tornar público a realização dos procedimentos para a escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa do Recanto das Emas – DF, e respectivos suplentes.

1.2. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa do Recanto das Emas – DF é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.

1.3. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.

1.4. O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:

(a) Inscrição;

(b) Indicação / Eleição;

(c) Nomeação;

(d) Posse.

Obs. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa do Recanto das Emas – DF, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 06 (SEIS) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.

2.2. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:

(a) Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;

(b) Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa do Recanto das Emas – DF;

(c) Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, e acompanhada do respectivo CPF.

2.3. Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.

2.4. É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.

2.5. As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional do Recanto das Emas – DF.

2.6. Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 14/05/2024 até 13/06/2024.

3.2. Horário: 00h 00 do dia 14/05/2024 às 23h 59 do dia 13/06/2024.

3.3. Link: Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4 – DO PROCESSO SELEÇÃO

4.1. Compete à Administração Regional do Recanto das Emas – DF:

(a) Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;

(b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;

(c) Deferir ou indeferir inscrição;

(d) Publicar a relação dos representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.

5 – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

5.1. Período: 18/06/2024.

5.2. Horário: Primeira chamada 19h 30 e Segunda chamada 20h.

5.3. Local: Centro de Convivência do Idoso – CCI. Quadra 206 Lote 05 – Recanto das Emas/DF.

5.4. O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta com manifestação de voto nos inscritos aptos;

5.5. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Recanto das Emas – DF e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia;

5.6. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados;

5.7. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.

6 – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

6.1 Serão 5 (Cinco) membros de entidades da sociedade civil, sendo:

– 01 (um) representante da área da Mobilidade,

– 01 (um) representante da área da Habitação,

– 01 (um) representante da área Ambiental,

– 01 (um) representante da área do Patrimônio Cultural,

– 01 (um) representante da área da Moradia/Inquilinos,

– 02 (dois) representantes de entidades empresariais relacionadas à Industria, ou ao Comércio, ou à Produção Rural, vedada a participação de duas entidades do mesmo setor, conforme a peculiaridade de cada Região Administrativa,

– 01 (um) representante de entidade profissional acadêmica ou de pesquisa – Cada entidade representante da sociedade civil também indicará um suplente.

7 – DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.

7.2. A posse e a entrada em exercício dos conselheiros são condicionadas a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art.19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.

Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.

8 – DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Administração Regional do Recanto das Emas – DF.

 

https://forms.gle/sz8XJjBjSFotGpsS9

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